De quanto em quanto tempo o elevador de um condomínio precisa de manutenção?
A norma ABNT NBR 16083 orienta manutenção preventiva mensal em elevadores de uso coletivo. A periodicidade exata é definida em contrato e varia conforme o tipo de equipamento, a idade e o volume de uso do prédio.
O condomínio é obrigado a contratar a fabricante do elevador para fazer a manutenção?
Não. O condomínio tem liberdade para contratar qualquer empresa habilitada, com responsável técnico registrado no CREA. Não existe exclusividade da montadora do equipamento.
Quais documentos a empresa de manutenção precisa entregar ao síndico?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA, com o prazo de validade da manutenção, e o Certificado de Funcionamento do equipamento. Em Curitiba, a COSEDI recomenda que todo condomínio mantenha contrato com empresa que tenha responsável técnico no CREA, e pode solicitar essa documentação.
O que é o RIA do elevador?
RIA é o
Relatório de Inspeção Anual: um laudo assinado por engenheiro do CREA que avalia as condições de segurança do elevador, seguindo a ABNT NBR 16858. Não substitui a manutenção mensal.
Explicamos em detalhe no blog, inclusive o que Curitiba realmente exige.
Quem responde se acontecer um acidente no elevador do condomínio?
A responsabilidade pela conservação das áreas comuns é do síndico. Sem contrato de manutenção ativo e documentação em dia, ele pode responder civil e criminalmente por um acidente. Por isso a ART e o Certificado de Funcionamento não são burocracia: são a proteção do síndico.
A Elevatron atende fora de Curitiba?
Sim. Atendemos Curitiba e a Região Metropolitana, incluindo Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Campo Largo, São José dos Pinhais, Araucária e Piraquara.